Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3436, de 18 de maio de 1990
Nº 3436/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Proíbe a construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer porte, em áreas contíguas a Postos Fiscais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6315712/90 e considerando que a proliferação de quiosques e de construções em alvenaria em locais próximos a Postos instalados pelo Fisco às margens das rodovias, para a comercialização de bebidas, alimentação e outras mercadorias, tem prejudicado,, sensivelmente, o desenvolvimento das atividades afetas a esses órgãos fazendários,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mario Pires Nogueira
(D.O.de 23-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1990.