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Decreto Estadual de Goiás nº 3434, de 18 de maio de 1990

Nº 3434/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a reabertura do prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reaberto por 20 (vinte) dias, a contar da vigência do presente decreto, o prazo estipulado para apresentação do termo de opção exigido, nos atos de instituição dos Quadros de Empregos dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, para enquadramento dos respectivos servidores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Elles Alves Nogueira

(D.O. de 24-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-05-1990.

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