Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3425, de 9 de maio de 1990
Nº 3425/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio à Campanha de Vacinação Simultânea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando que este é o ano para a erradicação da Poliomielite,
Considerando a necessidade de controlar a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo,
Considerando que a vacinação simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade,
Considerando, finalmente, que, para êxito da Campanha Simultânea, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Halim Antônio Girade
(D.O. de 16-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1990.