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Decreto Estadual de Goiás nº 3423, de 19 de abril de 1990

Nº 3423/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.344, de 22 de janeiro de 1990, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos em vista o que consta do Processo nº 6298443/ 90,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os dispositivos do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decerto nº 3.344, de 22 de janeiro de 1990, adiante enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45 - Contra as decisões camerais não unânimes cabem embargos, interpostos pelas partes, para o Conselho Pleno.

Art. 66.
- ..................................................................
§ 1º- É assegurado às partes o direito de sustentação oral de qualquer recurso interposto para o Conselho, observado o seguinte procedimento:
a)o interessado ou seu procurador legalmente constituído considera-se intimado, da sessão de julgamento, pela simples afixação da pauta no placar do CAT, na forma indicada no "caput" deste artigo:
b)a defesa oral, que obedecerá ao ritual imposto pelo § 1º do art. 71 deste regimento, não poderá ser produzida em linguagem descortês;
c)o não comparecimento do interessado ou de seu representante legal no dia e hora designados na pauta para o julgamento do feito importará em desistência da defesa oral.

............................................................................."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 19 de abril de 1990.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Mario Pires Nogueira

(D.O. de 26-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1990.

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