Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3423, de 19 de abril de 1990
Nº 3423/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.344, de 22 de janeiro de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos em vista o que consta do Processo nº 6298443/ 90,
D E C R E T A :
"Art. 45 - Contra as decisões camerais não unânimes cabem embargos, interpostos pelas partes, para o Conselho Pleno.
............................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mario Pires Nogueira
(D.O. de 26-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1990.