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Decreto Estadual de Goiás nº 3414, de 5 de abril de 1990

Nº 3414/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere o município que especifica para a jurisdição da delegacia Regional de Educação de Inhumas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6197000,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Município de Taquaral transferido da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Itaberaí para a de Inhumas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 16-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.

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