Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3413, de 5 de abril de 1990
Nº 3413/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência ao Secretário da Educação Jônathas Silva para fixar proventos de inatividade de pessoal do magistério estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição constitucional, e diante do que consta do art. 355 da lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 16-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.