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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3413, de 5 de abril de 1990

Nº 3413/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência ao Secretário da Educação Jônathas Silva para fixar proventos de inatividade de pessoal do magistério estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição constitucional, e diante do que consta do art. 355 da lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É delegada ao Secretário da Educação JÔNATHAS SILVA competência para fixar, em portaria, os proventos de aposentadoria do pessoal do magistério de primeiro e segundo graus que já estiver ou que vier a ser transferido para a inatividade, obedecidos sempre os dispositivos legais e regulamentares pertinentes à matéria.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, inclusive a que consta do item III do Despacho governamental nº 994/89, de 28 de agosto de 1989.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 16-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.

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