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Decreto Estadual de Goiás nº 34, de 18 de maio de 1961

Nº 34/1961

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 34, DE 17 DE MAIO DE 1961.

Cria Pôsto Fiscal em São Gabriel de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, nos têrmos dos artigos 23, 24 e seu § único e do artigo 25 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, o seguinte Pôsto Fiscal vinculado à Coletoria Estadual de São Gabriel de Goiás, sob sua jurisdição Fiscal:

Pôsto Fiscal "Cocal", vinculado à Coletoria Estadual de São Gabriel de Goiás.

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de maio de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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