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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3394, de 22 de março de 1990

Nº 3394/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para efeito de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e da lei federal nº 4.132, de 1º de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, uma gleba de terras na Fazenda Santo Antonio, situada no Município de Aparecida de Goiânia, com área de 44 alqueires, sendo 10 alqueires de cultura, 24 de campo e 10 de cerrado, limitando-se ao norte com o loteamento Colonial Sul, ao sul com terras pertencentes a JOÃO CRISTINO, ao leste com uma gleba de 22 alqueires, 08 litros e 129,98 m2 pertencente a CARLOS ESPÍNDOLA CARDOSO, e a oeste com o loteamento Ibirapuera.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a um parcelamento urbano para assentamento de famílias caracterizadamente de baixa-renda.
Art. 3.
- Na forma dos arts. 10 e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação poderá ser efetivada amigavelmente, e é considerada de urgência para efeito de imissão de posse.
Art. 4.
- A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Assuntos Comunitários promoverão as medidas administrativas e judiciais indispensáveis à execução deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Pedro Afonso Domingues Batista

(D.O de 30-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1990.

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