Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3375, de 5 de março de 1990
Nº 3375/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Programa de Racionalização Administrativa do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 17 de Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e
considerando a necessidade de dar seqüência ao processo e modernização da Administração Pública Estadual, com vistas à simplificação e à racionalização de procedimentos, métodos e técnicas de trabalho, fluxos e rotinas que conduzam à agilidade decisória,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Pedro Afonso Domingues Batista
Marylene Sobral Braga Viggiano
Jayro Rodrigues da Silveira
Maria Abadia Silva
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Adhemar Santillo
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Nassri Bittar
Giuseppe Vecci
Antônio Faleiros Filho
Miguel Batista de Silveira
Glênio Magnus Monteiro Borges
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 14-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1990.