Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3370, de 2 de março de 1990

Nº 3370/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para efeito de desapropriação, o terreno urbano que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4781040/88 e nos termos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de interesse social, para fim de desapropriação, o terreno de nº 6, situado na rua Wilson com a rua Londrina, no Jardim Novo Mundo, nesta Capital, de propriedade de CLÓVIS DA SILVA PERILLO e sua mulher, com as seguintes dimensões e confrontações: área total de 4.544,95 metros quadrados, tendo 132,98 metros de frente para as ruas Wilson com a rua Londrina; 68,36 metros pelo lado direito, dividindo com a Chácara 316; 68,36 metros pelo lado esquerdo, dividindo com a Chácara de nº 317, as quais estão de acordo com a Certidão de limites e confrontações expedida pela Secretaria de Ação Urbana - Coordenadoria de Licenciamento - Núcleo de Topografia da Prefeitura Municipal de Goiânia, em 06 de dezembro de 1989, devidamente averbada sob nº 1.445, às fls. 219, no livro 8-G, à margem da Inscrição do loteamento de nº 54, no Cartório Imobiliário da 3ª circunscrição, referente à área maior loteada de propriedade dos expropriados.
Parágrafo único- O terreno de que trata este artigo destina-se à manutenção dos posseiros que o invadiram, formando núcleos residenciais.
Art. 2.
- Nos termos dos arts. 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a presente desapropriação poderá ser efetivada amigavelmente e é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- A Procuradoria-Geral do Estado juntamente com a Secretaria de Assuntos Comunitários promoverão as medidas administrativas e judiciais indispensáveis à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Pedro Afonso Domingues Batista

(D.O. de 13-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.