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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3369, de 2 de março de 1990

Nº 3369/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para efeito de desapropriação, o terreno urbano que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4781015/88 e nos termos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de interesse social, para fim de expropriação, o terreno de nº 7, situado na Av. San Martin Jardim Novo Mundo, nesta Capital, de propriedade de GERALDO ALVES DE CASTRO e sua mulher, com as seguintes dimensões e confrontações: área de 3.923,66 metros quadrados, tendo 76,74 metros de frente para a Av. San Martin; 115,00 metros de frente para a Av. Pedro Álvares Cabral; 69,80 metros de frente para a rua Texas; 11,84 metros pela linha curva da Av. Pedro Álvares Cabral com Av. San Martin; 13,55 metros pela linha curva da Av. Pedro Álvares Cabral com a rua Texas; 7,10 metros pela linha de chanfrado, as quais estão de acordo com a Certidão de limites e confrontações expedida pela Secretaria de Ação Urbana - Coordenadoria de Licenciamento - Núcleo de Topografia da Prefeitura Municipal de Goiânia, em 06 de dezembro de 1989, devidamente averbada sob o nº 1.446, do livro 8-G, fl. 219, à margem da inscrição do loteamento sob o nº 54, do Cartório da 3ª Circunscrição Imobiliária, havido em área maior pela transcrição nº 19.774, do livro 3-0, fl. 248, em 24 de julho de 1950, feita à margem da inscrição do loteamento no livro 8-F, fl. 266, em 16 de junho de 1977.
Parágrafo único- O terreno de que trata este artigo destina-se à manutenção dos posseiros que o invadiram, formando núcleo residenciais.
Art. 2.
- Nos termos dos arts. 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a presente desapropriação poderá ser efetivada amigavelmente e é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- A Procuradoria-Geral do Estado juntamente com a Secretaria de Assuntos Comunitários promoverão as medidas administrativas e judiciais indispensáveis à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Pedro Afonso Domingues Batista

(D.O. de 13-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1990.

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