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Decreto Estadual de Goiás nº 3366, de 23 de fevereiro de 1990

Nº 3366/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Nas repartições públicas estaduais o ponto será facultativo no dia 26 de fevereiro de 1990, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 28 do referido mês ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos, que por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Ângelo Rosa Ribeiro

Pedro Afonso Domingues Batista

Marylene Sobral Braça Viggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Paulo Serrano Borges

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

Adhemar Santillo

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Antônio Faleiros Filho

Miguel Batista de Siqueira

Luiz Lopes de Lima

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 06-03-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1990.

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