Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3366, de 23 de fevereiro de 1990
Nº 3366/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Pedro Afonso Domingues Batista
Marylene Sobral Braça Viggiano
Jayro Rodrigues da Silveira
Maria Abadia Silva
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Adhemar Santillo
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Nassri Bittar
Giuseppe Vecci
Antônio Faleiros Filho
Miguel Batista de Siqueira
Luiz Lopes de Lima
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 06-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1990.