Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3356, de 9 de fevereiro de 1990
Nº 3356/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Secretário de Saúde a praticar o ato que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- É o Secretário de Saúde autorizado a receber, em nome do Estado, a título de cessão de uso temporário, o Hospital Municipal de Anápolis, devendo o respectivo instrumento conter a discriminação dos bens de que o mesmo é constituído e o prazo da cessão.
Art. 2.
- Enquanto perdurar a cessão prevista neste decreto, denominar-se-á Hospital Regional de Anápolis a instituição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 19-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-02-1990.