Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3338, de 12 de janeiro de 1990
Nº 3338/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Fundo da Dívida Pública, cria o seu Conselho de Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 13 e 14 da Lei nº 11.069, de 15 de dezembro de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 12-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-1990.