Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3325, de 27 de dezembro de 1989
Nº 3325/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo e das autarquias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
NÍVEL
VALOR MENSAL - NCz$
Em dezembro/89 a partir de janeiro de 1990 GEC - 1 1.092,48 1.638,72 GEC - 2 907,32 1.360,98 GEC - 3 738,44 1.107,66 GEC - 4 577,40 866,10 GEC - 5 441,64 662,46 GEC - 6 353,24 529,86 GEC - 7 282,68 424,02 GEA - 1 1.092,48 1.638,72 GES - 1 907,32 1.360,98 GES - 2 739,84 1.109,76 GES - 3 577,40 866,10 GES - 4 441,64 662,46 GEI - 1 577,40 866,10 GEI - 2 441,64 662,46 GEI - 3 353,60 530,40 GEA - 4 282,68 424,02
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
Kleber Branquinho Adorno
Angelo Rosa Ribeiro
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Maria Célia Leão Neto
Carlos Alberto Guimarães
Arédio Teixeira Duarte
João de Paiva Ribeiro
Fernando Netto Safatle
Luiz Lopes de Lima
Glênio Magnus Monteiro Borges
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
Jossivani de Oliveira
Ronaldo Jayme
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.
| NÍVEL | VALOR MENSAL - NCz$ | |
| Em dezembro/89 | a partir de janeiro de 1990 | |
| GEC - 1 | 1.092,48 | 1.638,72 |
| GEC - 2 | 907,32 | 1.360,98 |
| GEC - 3 | 738,44 | 1.107,66 |
| GEC - 4 | 577,40 | 866,10 |
| GEC - 5 | 441,64 | 662,46 |
| GEC - 6 | 353,24 | 529,86 |
| GEC - 7 | 282,68 | 424,02 |
| GEA - 1 | 1.092,48 | 1.638,72 |
| GES - 1 | 907,32 | 1.360,98 |
| GES - 2 | 739,84 | 1.109,76 |
| GES - 3 | 577,40 | 866,10 |
| GES - 4 | 441,64 | 662,46 |
| GEI - 1 | 577,40 | 866,10 |
| GEI - 2 | 441,64 | 662,46 |
| GEI - 3 | 353,60 | 530,40 |
| GEA - 4 | 282,68 | 424,02 |