Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3317, de 21 de dezembro de 1989
Nº 3317/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara o estado de calamidade pública no Município de Nova Roma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando que a cidade de Nova Roma, em conseqüência do transbordamento dos Rios Paranã, das Pedras e Macacão, encontra-se totalmente ilhada e sem acesso tanto por via terrestre como fluvial, sendo o helicóptero o único meio praticável de transporte aquela localidade;
considerando, mais, a ocorrência de vários desabamentos de casas naquele Município, deixando, assim, ao desabrigo inúmeras famílias ali radicadas;
considerando, ainda, o fato de que as águas dos cursos evidenciados continuam em elevação, conforme notícia chegada ao conhecimento da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
considerando, outrossim, que o referido município, na conformidade de seu vigente orçamento, não se acha em condições financeiras de oferecer a assistência requerida no caso;
considerando, finalmente, que o Estado compete atuar em regime de cooperação com os organismos municipais, visando o restabelecimento da normalidade,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Angelo Rosa Ribeiro
Jossivani de Oliveira
Maria Célia Leão Neto
Vilmar Guimarães Júnior
Kleber Branquinho Adorno
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Fernando Cunha Júnior
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Glênio Magnus Monteiro Borges
Luiz Lopes de Lima
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 02-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-01-1990.