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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3311, de 14 de dezembro de 1989

Nº 3311/1989

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Art. 1-O. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.096, de 28 de dezembro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5938317/89 e nos termos do art. 13, da Lei nº 4.300, de 9 de dezembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1-O.
Decreto nº3.096, de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescida a importância de NCz$ 480.000,00 (quatro centos e oitenta mil cruzados novos) aos valores orçamentários:
a)da estimativa da Receita Geral da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG;
b)da previsão do montante das Receitas Correntes;
c)da previsão das taxas dentro das Receitas Tributárias pela Prestação de Serviços.
IIé adicionada a mesma importância de NCz$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzados novos) aos valores orçamentários:
a)da limitação da despesa da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG;
b)das rubricas dos créditos orçamentários dos códigos abaixo:

5901.11070212.002-3111.00(20) ..................................................... NCz$ 300.000,00 3120.00(20) ..................................................... NCz$ 60.000,00 3132.00(20) ..................................................... NCz$ 80.000,00 5901.15824952.005-3251.00(20) ..................................................... NCz$ 40.000,00

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

João de Paiva Ribeiro

Fernando Netto Safatle

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 22-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-1989.

5901.11070212.002-3111.00(20) .....................................................NCz$ 300.000,00
3120.00(20) .....................................................NCz$ 60.000,00
3132.00(20) .....................................................NCz$ 80.000,00
5901.15824952.005-3251.00(20) .....................................................NCz$ 40.000,00

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