Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3310, de 14 de dezembro de 1989
Nº 3310/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o valor do jeton para os membros do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5861799 e nos termos do art.17, parágrafo único, da Lei nº 8.780, de 23 de janeiro de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 22-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-1989.