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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3309, de 14 de dezembro de 1989

Nº 3309/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Indica municípios para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5895650/89,

DECRETA:

Art. 1.
- São indicados , para fins de estudos, visando à seleção de áreas de localização de novas usinas de açúcar no Estado de Goiás, os Municípios de Goianésia, Formosa, Anicuns, Carmo do Rio Verde, Goiatuba, Ipameri, Inhumas, Itapaci, Jandaia, Porangatu, Rububiataba, Santa Helena de Goiás, Serranópolis, São Francisco de Goiás e Turvelândia, de modo a compatibilizar a distribuição de cotas a que se refere o artigo 2º da Portaria nº 388, 29 de agosto de 1989, expedida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, com os objetivos do Programa de Apoio ao Setor Sucro-Alcooleiro do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria de Indústria e Comércio e o Sindicado da Indústria de Fabricação de Álcool do Estado de Goiás - SIFAEG, encarregados de subsidiar o Instituto do Açúcar e do Álcool com informações e apoio técnico necessários à viabilização dos empreendimentos a que se refere o artigo anterior, aos quais serão atribuídas as novas cotas de produção de açúcar de que trata a portaria ali mencionada.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

João de Paiva Ribeiro

(D.O. de 22-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-1989.

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