Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3309, de 14 de dezembro de 1989
Nº 3309/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Indica municípios para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5895650/89,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 22-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-1989.