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Decreto Estadual de Goiás nº 3301, de 21 de novembro de 1989

Nº 3301/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Confere benefício ao pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5837405/89,

DECRETA:

Art. 1.
- É assegurado ao servidor egresso da Secretaria de Planejamento e Coordenação e que, nos meses de setembro e novembro de 1988 e janeiro e fevereiro de 1989, passou a integrar o Quadro de Pessoal da Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social, o direito de contar o tempo de serviço prestado à administração direita e indireta do Poder Executivo, a partir de 15 de março de 1983 e até a data de seu ingresso naquela Empresa, para efeito de gratificação adicional, produtividade e outros benefícios previstos em seu Regulamento de Pessoal.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 18 de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de novembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 01-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-1989.

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