Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3301, de 21 de novembro de 1989
Nº 3301/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Confere benefício ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5837405/89,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de novembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 01-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-1989.