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Decreto Estadual de Goiás nº 3295, de 30 de outubro de 1989

Nº 3295/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere o município que especifica para a jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Anápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5758190,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de Padre Bernardo transferido da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Luziânia para a de Anápolis.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 08-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-1989.

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