Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3288, de 4 de outubro de 1989
Nº 3288/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Especifica as atribuições, responsabilidades e demais características da Classe única de Agente Carcerário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5159075/89,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 07-11-1989)
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSE: Agente Carcerário
SÉRIE DE CLASSES: Classe Única
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Policial
SERVIÇO: Administração Policial
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar policiamento e vigilância no interior dos presídios; receber, recolher e soltar presos, na forma prevista em lei e regulamentos.
EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS
Realizar o policiamento interno em presídio; receber presos e recolhê-los ás celas; soltar presos mediante guia ou alvará de soltura; fiscalizar as celas, coletivas ou não, comunicando a quem de direito quaisquer irregularidades; observar o estado de saúde dos presos, dando ciência à autoridade policial competente dos casos de doenças; servir refeições aos presos, zelar pelo asseio e higiene das celas, dar plantões; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO - Certificado de conclusão do curso do 1º Grau completo.
Curso de Formação de Agentes Carcerário de Academia de Polícia de Goiás
CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE TRABALHO
O exercício do cargo exige o uso de uniforme e a prestação de serviço fora do horário normal de expediente, aos sábados, domingos e feriados
ÁREA DE RECRUTAMENTO
Mercado de trabalho em geral
PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-11-1989.
CLASSE: Agente Carcerário
SÉRIE DE CLASSES: Classe Única
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Policial
SERVIÇO: Administração Policial
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar policiamento e vigilância no interior dos presídios; receber, recolher e soltar presos, na forma prevista em lei e regulamentos.
EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS
Realizar o policiamento interno em presídio; receber presos e recolhê-los ás celas; soltar presos mediante guia ou alvará de soltura; fiscalizar as celas, coletivas ou não, comunicando a quem de direito quaisquer irregularidades; observar o estado de saúde dos presos, dando ciência à autoridade policial competente dos casos de doenças; servir refeições aos presos, zelar pelo asseio e higiene das celas, dar plantões; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO - Certificado de conclusão do curso do 1º Grau completo.
Curso de Formação de Agentes Carcerário de Academia de Polícia de Goiás
CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE TRABALHO
O exercício do cargo exige o uso de uniforme e a prestação de serviço fora do horário normal de expediente, aos sábados, domingos e feriados
ÁREA DE RECRUTAMENTO
Mercado de trabalho em geral
PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO