Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3288, de 4 de outubro de 1989

Nº 3288/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Especifica as atribuições, responsabilidades e demais características da Classe única de Agente Carcerário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5159075/89,

DECRETA:

Art. 1.
- As atribuições, responsabilidades e demais características da Classe única de Agente Carcerário, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública, ficam especificadas conforme o quadro que acompanha este decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 07-11-1989)

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSE: Agente Carcerário

SÉRIE DE CLASSES: Classe Única

GRUPO OCUPACIONAL: Administração Policial

SERVIÇO: Administração Policial

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar policiamento e vigilância no interior dos presídios; receber, recolher e soltar presos, na forma prevista em lei e regulamentos.

EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS

Realizar o policiamento interno em presídio; receber presos e recolhê-los ás celas; soltar presos mediante guia ou alvará de soltura; fiscalizar as celas, coletivas ou não, comunicando a quem de direito quaisquer irregularidades; observar o estado de saúde dos presos, dando ciência à autoridade policial competente dos casos de doenças; servir refeições aos presos, zelar pelo asseio e higiene das celas, dar plantões; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO - Certificado de conclusão do curso do 1º Grau completo.

Curso de Formação de Agentes Carcerário de Academia de Polícia de Goiás

CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE TRABALHO

O exercício do cargo exige o uso de uniforme e a prestação de serviço fora do horário normal de expediente, aos sábados, domingos e feriados

ÁREA DE RECRUTAMENTO

Mercado de trabalho em geral

PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-11-1989.

CLASSE: Agente Carcerário

SÉRIE DE CLASSES: Classe Única

GRUPO OCUPACIONAL: Administração Policial

SERVIÇO: Administração Policial

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar policiamento e vigilância no interior dos presídios; receber, recolher e soltar presos, na forma prevista em lei e regulamentos.

EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS

Realizar o policiamento interno em presídio; receber presos e recolhê-los ás celas; soltar presos mediante guia ou alvará de soltura; fiscalizar as celas, coletivas ou não, comunicando a quem de direito quaisquer irregularidades; observar o estado de saúde dos presos, dando ciência à autoridade policial competente dos casos de doenças; servir refeições aos presos, zelar pelo asseio e higiene das celas, dar plantões; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

INSTRUÇÃO - Certificado de conclusão do curso do 1º Grau completo.

Curso de Formação de Agentes Carcerário de Academia de Polícia de Goiás

CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE TRABALHO

O exercício do cargo exige o uso de uniforme e a prestação de serviço fora do horário normal de expediente, aos sábados, domingos e feriados

ÁREA DE RECRUTAMENTO

Mercado de trabalho em geral

PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo