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Decreto Estadual de Goiás nº 3282, de 4 de outubro de 1989

Nº 3282/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.282, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.

- Vide Decretos nº 3.140, de 17-03-1989 e 3.270, de 04-10-1989.

Introduz alteração no Decreto nº 3.270, de 4 de outubro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 3.270, de 4 de outubro de 1989, fica acrescido do seguinte dispositivo:

"Parágrafo único - A gratificação de representação dos Direitos Educacionais das Faculdades de Ensino Superior do Estado é fixada em 100% (cem por cento) do valor atribuído ao vencimento do respectivo cargo de provimento em comissão."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 23-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1989.

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