Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3282, de 4 de outubro de 1989
Nº 3282/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.282, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.
- Vide Decretos nº 3.140, de 17-03-1989 e 3.270, de 04-10-1989.
Introduz alteração no Decreto nº 3.270, de 4 de outubro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
DECRETA:
"Parágrafo único - A gratificação de representação dos Direitos Educacionais das Faculdades de Ensino Superior do Estado é fixada em 100% (cem por cento) do valor atribuído ao vencimento do respectivo cargo de provimento em comissão."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 23-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1989.