Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3278, de 4 de outubro de 1989
Nº 3278/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo e das autarquias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
NÍVEL VALOR MENSAL GEC - 1 546,24 GEC - 2 453,66 GEC - 3 369,92 GEC - 4 288,70 GEC - 5 220,82 GEC - 6 176,62 GEC - 7 141,34 GEA - 1 546,24 GES - 1 453,66 GES - 2 369,92 GES - 3 288,70 GES - 4 220,82 GEI - 1 288,70 GEI - 2 220,82 GEI - 3 176,80 GEI - 4 141,34
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Mário Pires Nogueira
Jônathas Silva
Carlos Alberto Guimarães
Antônio Faleiros Filho
Fernando Netto Safatle
Ângelo Rosa Ribeiro
Ronaldo Jayme
Glênio Magnus Monteiro Borges
Arédio Teixeira Duarte
Luiz Lopes de Lima
João de Paiva Ribeiro
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Maria Célia Leão Neto
Jossivani de Oliveira
Wilmar Guimarães Júnior
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 20-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1989.
| NÍVEL | VALOR MENSAL |
| GEC - 1 | 546,24 |
| GEC - 2 | 453,66 |
| GEC - 3 | 369,92 |
| GEC - 4 | 288,70 |
| GEC - 5 | 220,82 |
| GEC - 6 | 176,62 |
| GEC - 7 | 141,34 |
| GEA - 1 | 546,24 |
| GES - 1 | 453,66 |
| GES - 2 | 369,92 |
| GES - 3 | 288,70 |
| GES - 4 | 220,82 |
| GEI - 1 | 288,70 |
| GEI - 2 | 220,82 |
| GEI - 3 | 176,80 |
| GEI - 4 | 141,34 |