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Decreto Estadual de Goiás nº 3265, de 4 de outubro de 1989

Nº 3265/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados ou aumentados em seus números, na proporção de 2 (duas) unidades, em cada Secretaria de Estado, os quantitativos dos cargos de Auxiliar Técnico, CAP-2, e Auxiliar de Diligência ''A'', CAP-3, de provimento em comissão.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Safatle

Mário Pires Nogueira

Jônathas Silva

Ronaldo Jayme

Antônio Faleiros Filho

Carlos Alberto Guimarães

João de Paiva Ribeiro

Maria Célia Leão Neto

Ângelo Rosa Ribeiro

Glênio Magnus Monteiro Borges

Arédio Teixeira Duarte

Valterli Leite Guedes

Wilmar Guimarães Júnior

Jossivani de Oliveira

Luiz Lopes de Lima

Paulo Serrano Borges

Kleber Branquinho Adorno

(D.O. de 04-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1989.

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