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Decreto Estadual de Goiás nº 3260, de 3 de outubro de 1989

Nº 3260/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere o Município de São Francisco de Goiás da jurisdição da Delegacia Regional de educação de Goianésia para a de Anápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5668565/89,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de São Francisco de Goiás transferido da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Goianésia para a de Anápolis.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 10-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-1989.

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