Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3252, de 15 de setembro de 1989
Nº 3252/1989
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da caracterização e dos Objetivos TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria da Administração TÍTULO III – Do Jurisdiciona mento TÍTULO IV – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básico da Secretaria da Administração TÍTULO V – Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Administração TÍTULO VI – Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria da Administração. TÍTULO VII – Das Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o Regulamento da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3822800/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de setembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 25-09-1989)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO I
Da caracterização e dos Objetivos
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria da Administração
conselho Consultivo;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Patrimônio;
3. Departamento de Transporte e Serviços gerais;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Planejamento e Coordenação;
2. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;
3. Departamento de Modernização Administrativa;
4. Departamento de Processamento de Dados:
4.1. Divisão de Recepção e Conferência;
4.2. Divisão de Digitação e Acompanhamento;
1. Departamento Central de Pessoal:
1.1. Divisão de Movimentação e Controle Pessoal;
1.2. Divisão de Análise e Informações;
1.3. Divisão de Controle de Cargos e Funções;
1.4. Divisão de Cadastro de Pessoal;
2. Departamento Setorial de Pessoal;
2.1. Divisão de Cadastro e Informações de pessoal;
2.2. Divisão de Elaboração da Folha de Pagamento;
3. Departamento de Classificação de Cargos, Funções e Administração Salarial;
1. Departamento de Perícia Médica;
2. Departamento Administrativo;
1. Departamento de Transporte;
1.1. Divisão de Recepção e Controle;
1.2. Divisão de Almoxarifado;
1.3. Divisão de Oficina;
1.4. Divisão de Manutenção;
2. Departamento Central e Teletransportes;
2.1. Divisão de Rádio e Comunicação;
2.2. Divisão de Recepção e Controle;
1. Departamento do Centro Administrativo:
1.1. Divisão de Conservação;
1.2. Divisão de Fiscalização e controle;
1.3. Divisão de Manutenção;
2. Departamento do Protocolo Eletrônico:
2.1. Divisão de Autuação;
2.2. Divisão de Expedição;
2.3. Divisão de Videofonia;
3. Departamento de Serviços Gerais;
3.1. Divisão de Conservação e Vigilância;
3.2. Divisão e Apoio Administrativo;
1. Departamento de Material:
1.1. Divisão de Compras;
1.2. Divisão de Almoxarifado Central;
1.3. Divisão de Apoio Administrativo;
1.4. Divisão de Almoxarifado Setorial;
2. Departamento De Patrimônio:
2.1. Divisão de Cadastro;
2.2. Divisão de Conservação Mobiliária;
3. Departamento de Documentação e Arquivo:
3.1. Divisão de Microfilmagem;
3.2. Divisão de Restauração e Arquivo.
TÍTULO III
Do Jurisdiciona mento
TÍTULO IV
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básico da Secretaria da Administração
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO IV
No Nível de Execução Programática
TÍTULO V
Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Administração
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Gerência
CAPÍTULO IV
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO V
No Nível de Execução Programática
TÍTULO VI
Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria da Administração.
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-1989.