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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3250, de 11 de setembro de 1989

Nº 3250/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial por 3 (três) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando que faleceu ontem, em Anápolis, o ex-deputado estadual LUIZ FERNANDO DA SILVA, líder político de grande prestígio neste Estado;

considerando que o extinto exerceu, com brilhantismo e elevado espírito público, as funções de deputado estadual, assim como a Presidência da Assembléia Legislativa;

considerando que a soma de serviços prestados pelo ilustre parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado, no decorrer de sua intensa vida pública, tornou-se credor do apreço e da admiração do povo goiano,

considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que, em vida, prestaram serviços de relevância á causa pública,

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, a contar desta data, em virtude do passamento do ex-deputado estadual LUIZ FERNANDO DA SILVA.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Safatle

Jônathas Silva

Nylson Teixeira

Ronaldo Jayme

Antônio Faleiros Filho

Carlos Alberto Guimarães

João de Paiva Ribeiro

Maria Célia Leão Neto

Ângelo Rosa Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Valterli Leite Guedes

Emanuel Barbosa da Silva

Wilmar Guimarães Júnior

Jossivani de Oliveira

Luiz Lopes de Lima

Paulo Serrano Borges

Kleber Branquinho Adorno

(D.O. de 25-09-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-1989.

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