Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3250, de 11 de setembro de 1989
Nº 3250/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial por 3 (três) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que faleceu ontem, em Anápolis, o ex-deputado estadual LUIZ FERNANDO DA SILVA, líder político de grande prestígio neste Estado;
considerando que o extinto exerceu, com brilhantismo e elevado espírito público, as funções de deputado estadual, assim como a Presidência da Assembléia Legislativa;
considerando que a soma de serviços prestados pelo ilustre parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado, no decorrer de sua intensa vida pública, tornou-se credor do apreço e da admiração do povo goiano,
considerando, finalmente, que é dever do Estado reverenciar a memória daqueles que, em vida, prestaram serviços de relevância á causa pública,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Safatle
Jônathas Silva
Nylson Teixeira
Ronaldo Jayme
Antônio Faleiros Filho
Carlos Alberto Guimarães
João de Paiva Ribeiro
Maria Célia Leão Neto
Ângelo Rosa Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Valterli Leite Guedes
Emanuel Barbosa da Silva
Wilmar Guimarães Júnior
Jossivani de Oliveira
Luiz Lopes de Lima
Paulo Serrano Borges
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 25-09-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-1989.