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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3247, de 1 de setembro de 1989

Nº 3247/1989

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás -DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5563208/89 e nos termos dos arts. 2º e 5º, letra ''i'', do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, em harmonia com o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, uma área, com as benfeitorias porventura nela encontradas, destinada á construção da rodovia BR-060 (Variante), trecho GOIÂNIA-ANÁPOLIS. A Diretriz definitiva implantada para o eixo da Variante ''C'' da BR-060, trecho GOIÂNIA-ANÁPOLIS, possui uma faixa de domínio de 40,00 m, para cada lado do eixo estradal da estaca 1351+08,97 a 1766+17,40 seguindo daí com a faixa de domínio de 50,00m para cada lado do eixo estradal até a estaca 1819+03,20, possuindo uma extensão de 9.367,98m, medidos a partir da estaca 1351+08,97, cravado no eixo da rodovia BR-060, Seguindo daí com rumo verdadeiro de 224º19'15'' e distância de 100,00 m, até a estaca 1356+08,97 = P.C.E da curva nº 01 que possui os seguintes elementos: AC = 37º51 '00'' E, R= 859,46 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 567,76 m até a estaca 1384+16,73= P.T. ; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 186º28'15'' e distância de 203,27 m, até a estaca 1395 + 00,00= P.C.D. da curva nº 02 que possui os seguintes elementos: AC= 25º52 '00'' D, R= 620,21 m; seguindo daí, pelo desenvolvimento em curva com 280,00 m, até a estaca 1409 + 00,00= P.T. ; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 212º20'15'' e distância de 369,80 m, até a estaca 1427+09,80=P.C.E da curva nº 03 que possui os seguintes elementos: AC=29º14'20'' E, R= 627,24 M; seguindo daí, pelo desenvolvimento em curva com 320,10 m, até a estaca 1443+09,90=P.T.; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 183º05'55'' e distância de 77,70 m, até a estaca 1447+07,60=P.C.E da curva nº 04 que possui os seguintes elementos: AC= 62º14'50'' D,R= 399,68 m, LC = 70,00 m, seguindo daí, pelo desenvolvimento em curva com 364,23 m, até a estaca 1472+11 ,83= P.T.; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 245º20'45'' e distância de 1582,55m, até a estaca 1551+14,38P.C.E da curva nº 05 que possui os seguintes elementos: AC= 51º45'00' E, R= 625,07 m, seguindo daí, pelo desenvolvimento em curva com 564,57 m, até a estaca 1579+18,95= P.T; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 193º35'45'' e distância de 2406,09 m, até a estaca 1700 + 05,04= P.C.D. da curva nº 06 que possui os seguintes elementos: AC= 14º30'00'' D, R= 859,46 m, seguindo daí, pelo desenvolvimento em curva com 217,50 m, até a estaca 1711 + 02,54= P.T., seguindo daí, com rumo verdadeiro de 208º05'45'' e distância de 661,61 m, até a estaca 1744+04,15=P.C.D. da curva nº 07 que possui os seguintes elementos:AC= 33º 02'30'' D, R=930,00 m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 536,32 m, até a estaca 1771+00,47= P.T., seguindo daí com rumo verdadeiro de 241º08'15'' e distância de 383,65 m, até a estaca 1790+04,12=P.C.E. da curva nº 08 que possui os seguintes elementos: AC=37º35'40'' E, R= 859,45 m, seguindo daí, pelo desenvolvimento em curva com 563,92 m, até a estaca 1818+08,04 = P.T.,; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 203º32'35'' e distância de 15,16 m, até a estaca 1819+03,20 que é igual estaca 1821 da BR-060 = final.

VARIANTE ''A''

A diretriz definitiva implantada para o eixo de Variante ''A'' da BR-060, trecho Goiânia-Anápolis, possui uma faixa de domínio de 40,00 m, para cada lado do eixo estradal, medidos a partir da estaca 1375+00,00, cravado no eixo da BR-060, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 224º19'15'' e distância de 100,00 m; até a estaca 1380+00,00= P.C.E. da curva nº 01 que possui os seguintes elementos: AC= 41º15'00'' E, R= 1011,12 m; seguindo daí, pelo desenvolvimento em curva com 727,95 m, até a estaca 1416+07,95= P.T.; seguindo daí com rumo verdadeiro de 183º04'15'' e distância de 587,95 m, até a estaca 1445+15,90 = 1443+09,90 = P.T., da variante ''C'' = ponto final.

Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias á efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Emanuel Barbosa da Silva

(D.O. de 1º-09-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-09-1989.

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