- Os recursos do Fundo serão aplicados no custeio de programas de estímulo á produção pecuária, observando-se, notadamente, a seguinte enumeração:Irealização de pesquisas, investigações e trabalhos experimentais e científicos em todos os setores de atividades pecuárias;
IIimplantação dos resultados das pesquisas, trabalhos experimentais e atividades promocionais;
IIIdivulgação dos resultados das pesquisas, trabalhos experimentais e atividades promocionais;
IVprestação de assistência técnica aos criadores, nas propriedades rurais, e ás indústrias de produtos pecuários;
Vinspeção industrial e sanitária, bem como classificação de produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias primas;
VIcombate ás doenças que atacam animais;
VIIcriação e multiplicação de reprodutores de alto valor zootécnico;
VIIIrealização de pesquisas econômicas de interesse pecuário, bem como levantamento dos custos de produção e da rentabilidade obtida;
IXaparelhamento dos órgãos da Superintendência de Produção Animal que realizam trabalhos de pesquisas, experimentação, promoção e fiscalização pecuárias;
Xaquisição de vacinas e medicamentos veterinário, inseticidas, sal, arama e outros elementos necessários á produção e defesa sanitária animal;
XIaquisição de veículos;
XIIinstalação e manutenção de agências rurais;
XIIIaquisição de material, tanto permanente como de consumo ou de transformação, conserto e recuperação de equipamentos de interesse para o desenvolvimento pecuário;
XIVconstrução ou aquisição de imóveis e instalações destinados á realização de pesquisas, investigações e trabalhos experimentais, científicos e técnicos, com vistas ao desenvolvimento do setor primário;
XVrealização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para servidores que desempenham atividades em órgãos oficiais, em propriedades pecuárias e nas indústrias correlatas, nos setores de pesquisas, experimentação e promoção;
XVIelaboração de material educativo de interesse técnico-científico para divulgação nos meios pecuários;
XVIIcontratação de técnicos para a realização de trabalhos especializados;
XVIII - pagamento de despesas com a movimentação de pessoal a serviço e por encargos extraordinários;
XIXrepresentação em reuniões, congressos, conferência e missões de estudos;
XXaparelhamento e ampliação de bibliotecas técnicas.