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Decreto Estadual de Goiás nº 3242, de 25 de agosto de 1989

Nº 3242/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reverencia a memória do Doutor JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais,

considerando a ocorrência, hoje, nesta Capital, do falecimento do Doutor JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA;

considerando que o extinto exerceu, com acendrado espírito público, o cargo de Governador do Estado de Goiás, no período de 12 de março de 1955 a 31 de janeiro de 1959;

considerando, ainda, que, além da Chefia do Executivo Goiano, o ex-estadista deixou uma considerável soma de relevantes serviços prestados a esta unidade da federação e

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência á causa oficial,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em virtude do passamento do Doutor JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de agosto de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Safatle

Jônathas Silva

Nylson Teixeira

Ronaldo Jayme

Antônio Faleiros Filho

Carlos Alberto Guimarães

João de Paiva Ribeiro

Maria Célia Leão Neto

Ângelo Rosa Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Valterli Leite Guedes

Emanuel Barbosa da Silva

Wilmar Guimarães Júnior

Jossivani de Oliveira

Luiz Lopes de Lima

Paulo Serrano Borges

Kleber Branquinho Adorno

(D.O. de 31-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1989.

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