Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3242, de 25 de agosto de 1989
Nº 3242/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reverencia a memória do Doutor JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais,
considerando a ocorrência, hoje, nesta Capital, do falecimento do Doutor JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA;
considerando que o extinto exerceu, com acendrado espírito público, o cargo de Governador do Estado de Goiás, no período de 12 de março de 1955 a 31 de janeiro de 1959;
considerando, ainda, que, além da Chefia do Executivo Goiano, o ex-estadista deixou uma considerável soma de relevantes serviços prestados a esta unidade da federação e
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência á causa oficial,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de agosto de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Safatle
Jônathas Silva
Nylson Teixeira
Ronaldo Jayme
Antônio Faleiros Filho
Carlos Alberto Guimarães
João de Paiva Ribeiro
Maria Célia Leão Neto
Ângelo Rosa Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Valterli Leite Guedes
Emanuel Barbosa da Silva
Wilmar Guimarães Júnior
Jossivani de Oliveira
Luiz Lopes de Lima
Paulo Serrano Borges
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 31-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-1989.