Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3237, de 15 de agosto de 1989
Nº 3237/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de agosto de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 21-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-1989.