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Decreto Estadual de Goiás nº 3237, de 15 de agosto de 1989

Nº 3237/1989

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Art. 1-F. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1-F.
ica acrescido de 17 (dezessete) unidades o quantitativo do cargo de Assessor ''C'', CAS-4, de provimento em comissão, da Secretária da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de agosto de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 21-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-1989.

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