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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3233, de 8 de agosto de 1989

Nº 3233/1989

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Art. 1.
- São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os terrenos urbanos situados nesta Capital, a seguir enumerados:

- Redação dada pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992. - São declarados de interesse social, para fim de desapropriação, os lotes integrantes das quadras 144 a 150, 153 a 159, 166, 167, 170 a 173 e 182, num total de 21 (vinte e uma), do loteamento denominado Jardim Europa, nesta Capital.

Ino loteamento Jardim Europa, os lotes:

- Acrescido pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

a)de nºs 28, 29, 31 a 35, 37 e 38 da Quadra 138;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

b)de nºs 1 a 18 da Quadra 139;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

c)de nºs 1 a 23 da Quadra 140;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

d)de nºs 1 a 8 da Quadra 141;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

e)de nºs 8, 9 e 12 a 14 da Quadra 144;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

f)de nºs 1 a 11 da Quadra 145;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

g)de nºs 1 a 24 da Quadra 147;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

h)de nºs 1 a 7 da Quadra 148;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

i)de nºs 1 a 13 da Quadra 149;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

j)de nºs 1 a 18 da Quadra 150;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

l)de nºs 1 a 14 da Quadra 151;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

m)de nºs 1 a 26 da Quadra 152;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

n)de nºs 1 a 19 da Quadra 153;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

o)de nºs 1 a 5 da Quadra 154;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

p)de nºs 1 a 17 da Quadra 155;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

q)de nºs 1 a 16 da Quadra 156;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

r)de nºs 1 a 13 da Quadra 157;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

s)de nºs 1 a 14 da Quadra 158;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

t)de nºs 1 a 24 da Quadra 159;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

u)de nºs 1 a 11 da Quadra 160;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

v)de nºs 1 a 23 da Quadra 161;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

x)de nºs 1 a 11 da Quadra 162;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

z)de nºs 1 a 23 da Quadra 163;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

a.a) de nºs 1 a 16 da Quadra 164;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

a.b) de nºs 1 a 16 da Quadra 165;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

a.c) de nºs 1 a 29 da Quadra 167.

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

IIno loteamento Bairro Anhanguera, os lotes:

- Acrescido pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

a)de nºs 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 126, 130, 132, 134, 136, 138, 140, 142, 144, 146, 148, 150, 152 e 154 da Quadra 1;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

b)de nºs 1 a 11 e 13 da Quadra 6;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

c)de nºs 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 22, 24, 121, 123, 127, 129, 131, 133, 135, 137, 139, 141, 143, 145 e 147 da Quadra 7.

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

IIIno loteamento Parque Anhanguera, os lotes de nºs 2 e 3 da Quadra 167, na divisa deste com o loteamento Jardim Europa.

- Acrescido pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

IVno loteamento Vila Rezende, os lotes:

- Acrescido pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

a)de nºs 12 a 16 da Quadra V-12;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

b)de nºs 14 a 17 da Quadra V-21.

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

Vno loteamento Jardim Europa, divisa com o bairro Anhanguera, os lotes:

- Acrescido pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

a)de nºs 154 A e 23 A da Quadra 1 A, divisa com Quadra 1;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

b)de nº 13 A da Quadra 6 A, divisa com a Quadra 6;

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

c)de nºs 1 a 5 da Quadra 7 A, divisa com a Quadra 7.

- Acrescida pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

VIno loteamento Jardim Europa, divisa com o Parque Anhanguera, o lote nº 1, da Quadra 26, divisa com a Quadra 26.

- Acrescido pelo Decreto nº 3.787, de 13-05-1992.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o constante do Processo nº 4073991/88 e nos termos dos arts. 1º, 2º incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com aplicação supletiva do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas modificações posteriores;

considerando que o Poder Judiciário Estadual requisitou ao Poder Executivo a Força Pública para reintegrar EWALD JANSSEN e sua esposa LYDIA MIRIAN JANSSEN em todos os lotes constantes das quadras que especifica , do loteamento Jardim Europa, Setor Sudoeste, Nesta Capital, com o conseqüente desalojamento das famílias de posseiros ali estabelecidas em núcleos residenciais;

considerando que a remoção dessa famílias, pelo seu numeroso contingente, constituiria problema social e administrativo complexo e de difícil equacionamento á falta de disponibilidade habitacional adequada a abrigá-las;

DECRETA:

Art. 2.
- Os terrenos urbanos de que trata o artigo anterior destinaram-se á manutenção dos posseiros neles localizados.
Art. 3.
- Os bens a serem expropriados terão a destinação estabelecida no art. 4º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
- A Procuradoria-Geral do Estado adotará as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jossivani de Oliveira

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 16-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1989.

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