Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3228, de 24 de julho de 1989
Nº 3228/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Grupo Especial para propor uma Política Florestal para o Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº 5516803/89 e,
considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil confere ao Estado a atribuição de preservar a flora;
considerando que o Estado de Goiás está entre os mais devastados do País;
considerando que o Estado não possui nenhum instrumento de intervenção para compatibilizar o desmatamento com o desenvolvimento rural e industrial;
considerando que Goiás é o quarto produtor de carvão vegetal do País, baseado quase que exclusivamente na vegetação nativa;
considerando, finalmente, que as características de desenvolvimento do Estado de Goiás imprimem um ritmo de desmatamento maior do que outros Estados em face das pressões sobre a Amazônia,
DECRETA:
PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na cidade de Goiás, 24 de julho de 1989, 101º da República.
MILTON ALVES
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 01-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-1989.