Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3222, de 14 de julho de 1989
Nº 3222/1989
"Art.1º - Fica criado o Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERHI, de natureza permanente, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, compatibilização, avaliação e controle dos recursos hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto 2.972, de 15 de junho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 5290333/89,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Antonio Faleiros Filho
João de Paiva Ribeiro
Valterli Leite Guedes
Glênio Magnus Monteiro Borges
Paulo Serrano Borges
(D.O. de 25-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1989.