- À Coordenadoria Geral compete:Idefinir as diretrizes gerais do Sistema;
IIpromover a celebração de convênios entre a Secretaria da Cultura, entidades públicas, municipais, nacionais e internacionais, visando atingir as finalidades do Sistema;
IIIadministrar os convênios de que trata o inciso anterior e fiscalizar as correspondentes prestações de contas;
IVpromover a orientação nas regiões e municípios em seus projetos de implantação ou expansão de bibliotecas, estabelecendo normas e procedimentos;
Velaborar normas e procedimentos técnicos s que sirvam de orientação aos responsáveis pelas bibliotecas públicas integradas ao Sistema em todo o Estado;
VImanter cadastros atualizados das bibliotecas do Estado;
VIIpromover programação cultural de acordo com as aspirações das comunidades;
VIIIsubmeter à apreciação do Secretário da Cultura as minutas dos convênios , em consonância com o setor competente de que trata o inciso II deste artigo;
IXpropiciar aos bibliotecários a participação em cursos, seminários, conferências e palestras, com vistas ao aperfeiçoamento profissional;
Xestabelecer critérios para utilização de recursos de qualquer espécie à disposição do Sistema;
XIelaborar manuais de informações relacionadas com as questões de interesse das comunidades;
XIIzelar pelo cumprimento das cláusulas dos convênios o firmados;
XIIIelaborar o regimento interno a ser aprovado pelo Secretário da Cultura.