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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3217, de 7 de julho de 1989

Nº 3217/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere o Município de Senador Canedo da Delegacia Metropolitana de Educação para a jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5400635/89,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de Senador Canedo transferido da jurisdição da Delegacia Metropolitana de Educação para a da Delegacia Regional de Educação de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
- É igualmente o Município de Padre Bernardo transferido da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Anápolis para a da Delegacia Regional de Educação de Luziânia.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 19-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-1989.

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