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Decreto Estadual de Goiás nº 3216, de 7 de julho de 1989

Nº 3216/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.872, de 7 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de Assessor Técnico, CAS-1, Assessor "A", CAS-2, Assessor "B", CAS-3, Assessor "C", CAS-4 e Assistente Técnico, CAP-1, ficam acrescidos de 6 (seis), 4 (quatro), 3 (três), 5 (cinco) e 9 (nove) unidades, respectivamente, em cada uma das seguintes Secretarias de Estado: Secretaria do Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Condição Feminina, Secretaria de Assuntos Comunitários, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria do Trabalho, Secretaria da Justiça e Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

Antônio Faleiros Filho

Nylson Teixeira

Maria Célia Leão Neto

Josivani de Oliveira

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Carlos Alberto Guimarães

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 19-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-1989.

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