Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 32, de 18 de maio de 1961
Nº 32/1961
DECRETO Nº 32, DE 18 DE MAIO DE 1961.
Institue, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, nas atribuições de DESPACHANTE POLICIAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do ítem XVI, do art. 38º da Constituição Estadual e acatando a proposta apresentada pelo titular da Secretaria de Estado da Segurança Púbica, que por finalidade evitar a reprodução de abusos, defender os interesses do Estado e das partes, orientar e fiscalizar a execução dos serviços concernentes à referida Secretaria de Estado,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Rivadávia Xavier Nunes