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Decreto Estadual de Goiás nº 3197, de 19 de junho de 1989

Nº 3197/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5331480,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 16 (dezesseis) unidades o quantitativo do cargo de Assistente Técnico, CAP-1, de provimento em comissão, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,19 de junho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 26-06-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1989.

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