Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3193, de 1 de junho de 1989
Nº 3193/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Determina a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamentos nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando a necessidade de controle e fiscalização no Estado de Goiás de projetos e empreendimentos agropecuários, capazes de promover modificações no meio ambiente, sobretudo quando ocorre o uso indiscriminado de produtos químicos e o desmatamento ciliar;
considerando a evolução de processos erosivos com a conseqüente perda de qualidade dos solos e assoreamento dos rios e, ainda, sua contaminação, verificados freqüentemente;
considerando a necessidade e competência do Órgão Estadual de avaliar os projetos e licenciamento das agroindústrias;
considerando, ainda, o disposto na resolução CONAMA Nº 001/86 e Resolução CEMAm Nº 001/87,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Valterli Leite Guedes
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 12-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-1989.