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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3190, de 31 de maio de 1989

Nº 3190/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4158474/88 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, letra "h", 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei nº 6.680 de 13 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel e/ou suas benfeitorias, localizado no município de Goiânia, neste Estado, assim discriminado:

"Uma área destinada a servidão de passagem do Interceptor do Córrego Cascavel, com 20m de largura, na Vila Ana Maria, de propriedade dos herdeiros de GUIMAR CAMELO MULSER, com área de 610m2 dentro dos seguintes limites: começam no marco 17, na divisa com JÓSE CESAR MULSER, com rumo de 43°36 '10"NE e distância de 29,00m, chega-se ao marco 19, na divisa com WALTER FERREIRA MENDES.Daí, com rumo de 50°54'22"SE, segue-se na divisa com WALTER FERREIRA MENDES, com distância de 20,62m, até o marco nº 20.Daí, com o rumo de 43°40'04"SW e distância de 30,41m, chega-se ao marco 18, na divisa com JOSÉ CESAR MULSER.Daí segue-se na divisa com JOSÉ CESAR MULSER, com rumo 46°58'30"NW e distância de 20,51m até o marco 17, ponto de início da descrição da área."

Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1º destina-se ao atendimento do plano de expansão e conclusão do sistema de esgoto de Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei nº 6.680 de 13 de setembro de 1987, é a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - autorizada a:
Ipromover a desapropriação do imóvel de que trata este decreto na forma da legislação vigente e com recursos próprios;
IIinvocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse no terreno descrito no art. 1º.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de maio de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 12-06-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-1989.

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