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Decreto Estadual de Goiás nº 3186, de 29 de maio de 1989

Nº 3186/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Regional de Educação de Caiapônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5284651,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criada a Delegacia Regional de Educação de Caiapônia, com sede naquela cidade.
Art. 2.
- Os municípios de Palestina de Goiás, Doverlândia, Bom Jardim de Goiás, Baliza e Aragarças passam para a jurisdição da Delegacia Regional de Educação criada pelo artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de maio de 1989, 101° da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 21-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1989.

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