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Decreto Estadual de Goiás nº 3174, de 3 de maio de 1989

Nº 3174/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere o Município de Água Limpa de jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Itumbiara para a de Morrinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5145996/89,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de Água Limpa transferido da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Itumbiara para a de Morrinhos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de maio de 1989, 101º de República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 16-05-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1989.

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