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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3157, de 7 de abril de 1989

Nº 3157/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa o vencimento do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5116201,

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento do cargo em comissão de Chefe de Agência do Interior, constante do Grupo IV, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, fica fixado no valor mensal de NCz$ 75,00 (setenta e cinco cruzados novos).
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 13-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04-1989.

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