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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3154, de 5 de abril de 1989

Nº 3154/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o vencimento do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5070430,

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento do cardo em comissão de Supervisor Florestal, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMAGO, passa a ser o fixado para o símbolo CAP-1.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 13-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04-1989.

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