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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3153, de 5 de abril de 1989

Nº 3153/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.153, DE 05 DE ABRIL DE 1989.

- Vide Decreto nº 3.181, de 19-05-1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4919831/89 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores:

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os Lotes nºs. 1, 2, 3, 4, e 5 da Quadra 36 da rua Centralina no Bairro Nova Aurora da cidade de Itumbiara, de propriedade de CLEYDE GARCIA COSTA e seu esposo ETERNO DA COSTA, e o Lote nº 6 da referida Quadra, situado na Avenida Rio Grande do Sul, no mencionado Bairro, de propriedade de Ismael Carlos Antônio dos Santos e sua esposa ODETE FERREIRA DOS SANTOS, assim discriminados: Lotes 1 e 2, localizados na Rua Centralina, esquina com a Avenida da Sergipe, com a área total de 495m², confrontando, pela frente, com a Rua Centralina, numa extensão de 15m; pela esquerda, com o Lote nº 3, numa extensão de 15m; pelo fundo, em três direções, sendo a primeira, de 15m, com o imóvel onde funciona a Secretaria da Agricultura e Abastecimento; a segunda, de 15m, também com o mesmo imóvel e a terceira, numa extensão de 9m, com o Lote nº 6, registrados no Livro 2, RG, sob o nº R1/8035; Lotes 3, 4 e 5, situados na Rua Centralina, esquina com a Avenida Alagoas, com a área total de 1.080m² e 360m² cada um, confrontando numa extensão de 36m pela frente com a Rua Centralina; pelo lado direito, com o Lote nº 2, numa extensão de 30m; pela esquerda, com a Avenida Alagoas, numa extensão de 30m; pelo fundo, com os Lotes nºs. 6 e 8, numa extensão de 36m, registrados no Livro 2, RG sob o nº R1/8036; Lote nº 6, medindo 30m pela frente, por 22m de frente ao fundo, situado na Avenida Rio Grande do Sul, confrontando, pela frente, com a Avenida Rio Grande do Sul, numa extensão de 30m; pela direita, com o Lote nº 7, numa extensão de 22m, e pelo lado esquerdo, com os Lotes nºs. 1 e 2, numa extensão de 20m, registro anterior nº R/5.435, uma casa residencial, com piso de cimento liso, paredes de alvenaria e cobertura de telhas de cerâmica; uma edificação comercial e industrial (bar, restaurante, barracão e borracharia), com o piso de cimento liso, paredes de alvenaria, placas de cimento, esquadrias em cantoneiras, madeira e portas de enrolar, forro de laje e cobertura mista.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à ampliação das instalações do Posto de Fiscal "AFONSO PENA", na divisa do ESTADO DE GOIÁS com MINAS GERAIS, com a finalidade de oferecer maior conforto e segurança ao funcionalismo estadual, bem como para os contribuintes.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis a que se refere o art. 1º.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria Geral do Estado a promoção da execução do presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

Nylson Teixeira

(D.O. de 13-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04-1989.

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