Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3152, de 5 de abril de 1989
Nº 3152/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de uma Comissão Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica instituída, junto à Secretaria de Planejamento e Coordenação, uma Comissão Especial, destinada a coordenar, planejar e adotar as medidas que se fizerem necessárias, com vistas a incentivar o empresariado goiano a participar da Feira Internacional de Dijon, França, a ser realizada no período de 28 de outubro a 12 de novembro de 1989.
Art. 2.
- A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta de FERNANDO NETTO SAFATLE, seu Presidente, JOSÉ VICENTE FERRARI, LENINE BUENO MONTEIRO, RUI RODRIGUES DA SILVA, MELQUIADES DOMINGOS DIAS JÚNIOR, do Secretário-Adjunto da Secretaria da Cultura, do Superintendente do Comércio Exterior da Secretaria da Indústria e Comércio e do Diretor de Promoções da Superintendência de Turismo de Goiás.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 13-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04-1989.