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Decreto Estadual de Goiás nº 3151, de 4 de abril de 1989

Nº 3151/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue a Delegacia Regional de Educação de Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4781112/88,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Delegacia Regional de Educação de Goiânia.
Art. 2.
- Em consequência do disposto no artigo anterior:
Ié criada, com sede em Inhumas, 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, tendo sob seu jurisdicionamento os Municípios de Caturaí, Goianira, Brazabrantes, Nova Veneza, Damolândia, Santa Rosa, Itauçu e Araçu;
IIos Municípios de Aragoiânia e Varjão passam para a jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Aparecida de Goiânia; Nerópolis e Pertrolina de Goiás para a de Anápolis e Guapó para a de Trindade.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 13-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04-1989.

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