Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3148, de 4 de abril de 1989
Nº 3148/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.112, de 30 de janeiro de 1989 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"subcláusula única - Para o integral cumprimento desta cláusula, o EMPREGADO faz anexar ao presente termo documento declarando a inexistência de ação trabalhista por ele interposta contra o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sujeitando-se à pena de rescisão contratual por justa causa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis à espécie, na hipótese de vir a ser constatada a não veridicidade da declaração. Existindo referida ação, faz juntar comprovante do ajuizamento, na instância competente, de pedido de desistência da mesma, sem quaisquer ônus para o reclamado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Cunha Junior
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Jossivani de Oliveira
Wilmar Guimarães Junior
Maria Celia Leão Neto
Kleber Branquinho Adorno
Valterli Leite Guedes
Paulo Serrano Borges
Jonâthas Silva
Fernando Netto Safatle
Arédio Teixeira Duarte
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
Antônio Faleiros Filho
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Glênio Magnos Monteiros Borges
Carlos Alberto Guimarães.
(D.O. de 07-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1989.